| Aprovadas penas mais rÃgidas para crimes pela internet |
|
|
|
| Conteúdo - NotÃcias | ||||
| Escrito por Sucesu-rs | ||||
| Qui, 26 de junho de 2008 12:19 | ||||
|
Em breve, o paÃs poderá ter uma nova lei destinada a combater, com rigor, crimes praticados por meio da internet, que vão desde o chamado estelionato eletrônico até o acesso a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legÃtimo titular, quando exigida – caso que poderá levar à pena de um a três anos de reclusão. Nesta terça-feira (10/6), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a três projetos de lei que tramitam em conjunto e 23 emendas apresentadas pelo relator da matéria, senador Aloizio Mercadante (PT-SP). O substitutivo de Azeredo foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte em junho de 2006, acolhendo parte do projeto do deputado Luiz Piauhylino (PLC 89/03), bem como das propostas que tramitam em conjunto com essa matéria: os projetos de lei 76/00, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e 137/00, do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO). Com o objetivo de regulamentar o uso da internet e combater os abusos na rede mundial, as proposições já foram analisadas também pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Entre as emendas apresentadas por Mercadante, está a que obriga o provedor de acesso a rede mundial a manter, pelo prazo de três anos, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora e data, para fins de possÃvel futura investigação, mediante prévia requisição judicial. Outra emenda é a que combate a pedofilia pela internet. A proposta também passa a punir o receptador que divulgar fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explÃcito envolvendo crianças ou adolescentes. O substitutivo punia apenas quem produzisse, divulgasse ou vendesse o material pornográfico. As emendas aprovadas também visam a penalizar quem divulgar ou utilizar indevidamente informações e dados pessoais; atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública; falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e enviar spams que venham a danificar equipamentos de terceiros, entre outras condutas. Neste último caso, a pena é mais dura: reclusão de dois a cinco anos, mais multa. Senadores presentes à reunião enalteceram tanto o substitutivo de Azeredo quanto as emendas apresentadas por Mercadante. Todos afirmaram que a proposta – que já tem o aval do Ministério da Justiça – será um forte instrumento no combate a crimes cibernéticos. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será incluÃda na ordem do dia para ser votada pelo plenário do Senado. Fonte: TI Inside
|
||||
| Última atualização ( Qui, 26 de junho de 2008 12:23 ) | ||||


